Resolução 3.792 altera as regras das aplicações
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 24 de setembro de 2009, a Resolução nº 3.792, que dá novas diretrizes de investimentos para as entidades fechadas de previdência complementar, abrindo a possibilidade dos Fundos de Pensão fazerem uma gestão mais ativa dos seus investimentos. Dessa forma, os dirigestes terão mais  liberdade de ação, mas, por outro lado, deverão ter mais responsabilidade e diligência.
A referida resolução flexibiliza alguns limites, como, por exemplo, o aumento da alocação em renda variável, e cria dois novos segmentos de aplicação:investimentos estruturados e investimentos no exterior.

As principais alterações que a nova regulamentação trouxa para a rotina dos fundos de pensão são as seguintes:

Certificação: Os administradores e participantes do processo de investimentos devem ser certificados por entidades de mérito reconhecido pelo mercado financeiro nacional.Com exceção do administrador estatutário tecnicamente qualificado, que deverá obter a certificação até 31/12/2010, os demais deverão obtê-la gradualmente, até 31/12/2014.

* Controles internos: As regras, procedimentos e controles internos devem considerar o porte, a complexidade, a modalidade e a forma de gestão de cada plano.

* Avaliação de riscos: Os riscos a serem avaliados e controlados passaram a ser: de crédito, de mercado, de liquidez, operacionais, legais e sistêmicos.


* Equilíbrio atuarial: As entidades devem gerenciar os ativos de cada plano de forma a garantir o permanente equilíbrio econômico-financeiro entre estes ativos e os passivos atuariais e demais obrigações do plano.

* Limites de alocação: Além dos novos segmentos de aplicação (investimentos estruturados e investimentos no exterior), ocorreram algumas alterações nos limites de alocação, dentre as quais se destaca o limite atribuído ao segmento de renda variável, que passa de 50% para 70% dos recursos do plano.

Para a gestão dos recursos da COHAPREV, as alterações da legislação não deverão trazer impacto relevante, uma vez que a entidade adota uma política de investimentos visando um horizonte de longo prazo, tendo sempre por base o perfil da massa de participantes e na relação risco-retorno dos investimentos.
 
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