O Conselho de Gestão da Previdência Complementar(CGPC) aprovou, em 31 de agosto de 2008, a Resolução CGPC Nº 29, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010 e define novas regras e limites para as despesas administrativas das entidades fechadas de previdência complementar.
A partir de 2010, ficou expressamente revogada a Resolução CPC nº 1, de 9 de outubro de 1987, que estabeleceu o limite de 15% das contribuições previdênciárias, para o custeio das despesas administrativas dos fundos de pensão.
Entre as duas alternativas permitidas pela nova legislação – 1% dos recursos garantidores ou 9% da soma de contrições e benefícios do plano previdencial – o Conselho Deliberativo da COHAPREV decidiu adotar, para o exercício de 2010, a primeira opção, mais apropriada à situação do plano administrado pela Fundação.
De acordo com a nova planificação contábil dos fundos de pensão, aprovada pela Resolução do CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, também vigente a partir de 1º de janeiro de 2010, as novas regras para custeio administrativo passam a integrar o Plano de Gestão Administrativa-PGA, com balancete próprio e obrigatório nas demonstrações contábeis anuais da entidade, visando assegurar um conjunto de informações cada vez mais consistentes e transparentes.
Na forma preconizada pela legislação, o regulamento e a Política de Investimentos do PGA foram aprovados pelo Conselho Deliberativo, em reunião ocorrida em 17/12/2009, dispondo sobre limites, fontes e destinação de recursos, critérios para dimensionamento e rateio das despesas administrativas, indicadores e metas para sua avaliação, além de outras condições gerais sobre o custeio administrativo do plano previdencial.
Os dados relativos às despesas administrativas, inclusive as despesas de investimentos, deverão ser disponibilizados aos participantes e assistidos, o que, no caso da COHAPREV, já faz parte do conteúdo sistemático do Relatório Anual, em relação às informações consolidades do Programa Administrativo.
Cabe ao Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 12 da já citada Resolução CGPC nº 29, o acompanhamento e controle da execução orçamentária e dos indicadores de gestão das despesas administrativas, inclusive quanto aos limites e critérios quantitativos e qualitativos, bem como a avaliaçao das metas estabelecidas para os indicadores que expressam o desempenho da gestão administrativa.