Assistidos: Participante ou beneficiário em gozo de benefício;
Beneficiários: são os dependentes indicados pelo participante no pedido de inscrição, observado o regulamento, para fins de recebimento de benefícios.
Beneficiários para fins de pecúlio: Na ausência de beneficiários (dependentes), consideram-se beneficiários para fins exclusivos de pecúlio por morte e resgate do saldo de conta do Participante, qualquer pessoa física formalmente designada pelo participante e aprovado pela Cohaprev.
Benefícios de risco: Benefícios decorrentes de morte, invalidez ou doença.
Contribuição da Patrocinadora: Corresponderá, no mínimo, à somatória das contribuições dos participantes do plano.
Contribuição do Participante: Percentual incidente sobre o salário de participação tendo como base a faixa salarial e a faixa etária, resultando no valor da contribuição mensal.
Contribuição Adicional: Contribuição de caráter eventual e voluntário, definida com percentual e periodicidade de livre escolha do Participante, sem a obrigatoriedade da contraprestação por parte da Patrocinadora.
Estatuto e Regulamento: Contém as normas de funcionamento e gestão do plano.
Jóia: É um percentual além da contribuição normal, destinada a custear os benefícios de risco e de mínimos.
Participante Ativo: É o empregado pertencente ao quadro efetivo da Patrocinadora que aderiu ao plano, e são classificados em:
Fundadores: Aderiram ao plano até 09 de julho de 2001, estando dispensados do pagamento da jóia;
Não Fundadores: Os que aderirem após o prazo definido, tendo de arcar com o “tempo anterior”, mediante o pagamento de jóia.
Participante em Autopatrocínio: Participante desligado da Patrocinadora que optou em continuar contribuindo para o plano.
Participante Vinculado: Participante desligado da Patrocinadora que tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido.
Patrocinadora: Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar.
Quota: Equivalente a 01 (uma) unidade monetária no mês de início das contribuições à Cohaprev (maio/2001), que será reajustada mensalmente pela rentabilidade do patrimônio do plano.
Salário de Participação: É a remuneração do participante (salário nominal + ATS) sobre o qual incide a Contribuição Mensal do participante, limitado a 40 UP’s.
Salário Real de Benefícios (SRB): Média dos últimos salários de participação, limitado a 36 meses.
Unidade Previdenciária (UP): unidade equivalente a R$ 125,53, na data de instituição do plano Cohaprev, que será corrigida anualmente pela variação salarial (reajuste salarial na data base).
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